A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas e seu objetivo é, em teoria, a simplificação, por meio da substituição de cinco tributos atuais por dois impostos sobre valor agregado, a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
Embora o novo modelo prometa maior racional e neutralidade a longo prazo, para o produtor rural, o cenário demanda atenção imediata.
No setor agro, parte essencial da economia brasileira, a regulamentação da reforma, especialmente pela Lei Complementar nº 214/2025, criou regras específicas que mitigam parte da carga tributária, mas não eliminam os desafios operacionais: a lógica do IVA, baseada no aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia, é positiva em tese.
Mas por que em tese?
Na prática, a transição para esse modelo e as exceções criadas para o setor agropecuário exigem atenção redobrada do produtor rural.
De forma sintetizada, um dos principais pontos de erosão que a reforma trará ao produtor do agro é justamente o referencial de alíquota do novo IVA, que resulta da soma do IBS e da CBS, é estimada entre 26,5% e 28%. Para o agronegócio, foram previstas reduções relevantes.
Produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários contam com redução de 60% da alíquota geral, o que leva a uma carga efetiva aproximada de 11,2%. Ainda, itens considerados essenciais, como os produtos da cesta básica, hortícolas, frutas e ovos, terão alíquota zero, ao passo que os investimentos produtivos também receberam tratamento favorecido, já que a aquisição de máquinas e equipamentos poderá chegar a ocorrer com suspensão ou alíquota zero. Além disso, operações envolvendo imóveis rurais, como locação e arrendamento, terão redução de 70% da alíquota, resultando em uma carga efetiva estimada em torno de 8%.
Apesar dessas previsões, até então, favoráveis, devemos olhar com atenção o fim de isenções históricas sobre insumos estratégicos, como fertilizantes e defensivos agrícolas, o que pode pressionar as margens econômicas do produtor.
Para uma boa gestão neste período de transição da reforma, é indispensável uma análise mais eficiente dos créditos tributários e um controle rigoroso da estrutura de custos, especialmente para quem opera com margens mais estreitas e dependem de um número específico para a continuidade da gestão do seu negócio.
Como se não bastasse, outro ponto que merece destaque é a distinção entre produtores contribuintes e não contribuintes, definida pelo faturamento anual: o produtor rural que fatura até R$ 3,6 milhões por ano não será obrigado a recolher IBS e CBS.
Sobre este modelo, a legislação prevê um mecanismo de crédito presumido para o adquirente da produção, como agroindústrias e cooperativas, com o objetivo de preservar a competitividade do produto no mercado. Por outro lado, o produtor com faturamento superior a esse limite será enquadrado como contribuinte, submetendo-se ao regime geral, com apuração regular de débitos e créditos.
Ainda, esse crédito presumido, embora essencial para o pequeno produtor, traz preocupações relevantes quanto ao imposto diferido na aquisição de insumos, que será abatido do crédito presumido gerado ao comprador. Na prática, isso pode tornar a produção do pequeno produtor menos atrativa ou, pior ainda, forçá-lo a reduzir o preço de venda para compensar a menor possibilidade de crédito do adquirente, o que afeta diretamente sua renda.
Em meio a tantas mudanças e cenários incertos, um ponto trazido pela reforma se distancia profundamente da realidade do contribuinte rural é a imposição da digitalização praticamente obrigatória das movimentações nas atividades rurais.
A partir de 2026, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica com campos específicos para IBS e CBS será exigida, assim como a adoção do CNPJ alfanumérico para produtores pessoas físicas, o que imediatamente impõe investimentos em sistemas de gestão, adaptação de rotinas e capacitação, representando um custo adicional e uma barreira significativa, principalmente para pequenos e médios produtores.
Em síntese, podemos dizer que a reforma tributária é um verdadeiro divisor de águas para o produtor rural e o cenário, assim como para qualquer outro contribuinte, é nebuloso. Percebe-se que, embora haja avanços importantes, como a promessa de maior transparência e a possibilidade de aproveitamento de créditos, a reforma também exige mudanças profundas na gestão fiscal, financeira e operacional da atividade rural.
Assim, estar bem assessorado e antecipar ajustes contábeis, fiscais e operacionais será decisivo para evitar riscos, preservar margens e transformar o novo modelo tributário em uma oportunidade de eficiência e competitividade no campo.
Em meio a urgente adaptação à nova burocracia digital, o controle dos impactos do diferimento de tributos sobre o fluxo de caixa e o fortalecimento do planejamento tributário deixam de ser escolhas e passam a ser medidas essenciais para a manutenção do negócio rural no novo ambiente tributário.
Texto por: BMVB Partners
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IPI e PIS/COFINS Não-Cumulativo: Foco técnico na correta classificação e no aproveitamento máximo dos créditos para reduzir o custo final do produto fabricado.
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Classificação Fiscal (NCM): Análise e revisão rigorosa da NCM dos produtos, assegurando a correta aplicação de alíquotas e benefícios fiscais, e minimizando o risco de penalidades aduaneiras.
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O setor Financeiro e de Seguros opera em um regime tributário altamente regulamentado e distinto, onde a conformidade com as regras específicas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/COFINS e a tributação de resultados é crítica para a saúde operacional e a mitigação de riscos regulatórios. Nossa consultoria oferece a especialização necessária para navegar neste ambiente complexo.
Nosso Diferencial Estratégico
Tributação Específica de PIS/COFINS
Análise e otimização da base de cálculo e das alíquotas de PIS e COFINS, que possuem regras próprias (regime cumulativo, alíquotas diferenciadas) e complexas deduções setoriais.
Gestão de IOF
Revisão minuciosa das operações sujeitas ao IOF (crédito, câmbio, seguros e títulos/valores mobiliários), garantindo o correto recolhimento e o aproveitamento de isenções, evitando penalidades severas.
Prevenção e Compliance Regulatório
Asseguramos a conformidade fiscal em linha com as exigências de órgãos reguladores como o Banco Central (BC) e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), minimizando multas e passivos regulatórios.
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Assessoria no tratamento fiscal de provisões, reservas técnicas e resultados de investimentos e operações, fundamental para o cálculo preciso do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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O setor de Tecnologia da Informação (TI) e Telecomunicações está na vanguarda das discussões fiscais sobre bens digitais, softwares e serviços. A complexidade reside na dualidade entre a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) e na gestão de benefícios fiscais atrelados à inovação.
Nosso Diferencial Estratégico
ICMS vs. ISS em Software: Resolução de conflitos de competência tributária entre estados e municípios, garantindo a tributação correta de softwares, licenças e serviços digitais (SaaS, IaaS, PaaS), o que impacta diretamente o preço final e a margem.
Regimes Especiais e Incentivos à Inovação: Orientação na aplicação de benefícios fiscais federais (como a Lei de Informática, quando aplicável) e estaduais para investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), maximizando a redução da carga tributária sobre a receita.
Créditos em Insumos Tecnológicos: Análise profunda da cadeia de valor para o aproveitamento de créditos fiscais sobre a aquisição de equipamentos, infraestrutura e insumos essenciais à prestação dos serviços de telecomunicações e tecnologia.
Reforma Tributária (IVA Dual): Preparação estratégica para a transição, que unificará ICMS e ISS, otimizando o regime de créditos e garantindo a continuidade da competitividade após 2033.
Conclusão: Atuamos como parceiros estratégicos para que empresas de TI e Telecomunicações desoneren seus serviços e produtos de inovação, assegurando compliance em um ambiente fiscal em rápida evolução.