A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, representa a maior transformação do sistema tributário brasileiro em mais de meio século. Seu objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, aumentar a transparência e reduzir distorções que comprometiam a competitividade nacional.
A reforma altera dispositivos da Constituição Federal (arts. 145, 146, 153, 155, 156, entre outros) e cria um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
Principais Alterações e a Criação do IVA Dual
O novo sistema substitui cinco tributos atuais sobre o consumo e cria três novos tributos (IBS, CBS e IS).
Extinção e Substituição de Tributos
São extintos o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS, que historicamente geravam cumulatividade e complexidade. O IPI será progressivamente extinto para a maioria dos produtos. Em seu lugar, surgem os dois componentes do IVA Dual:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência federal, substitui PIS e COFINS.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência compartilhada entre Estados e Municípios, substitui ICMS e ISS.
Ambos seguem a lógica do IVA (não cumulatividade plena), garantindo crédito financeiro integral e eliminando o "imposto sobre imposto".
Destino do IPI e a Zona Franca de Manaus (ZFM)
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, configurando sua extinção prática. Exceção: O IPI será mantido com alíquotas cheias (não zeradas) para produtos que concorrem com os da Zona Franca de Manaus (ZFM), a fim de preservar o diferencial competitivo da região.
Novas Estruturas Tributárias
Criação do Imposto Seletivo (IS), previsto no art. 153, VIII, da CF, com caráter extrafiscal. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex.: cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis, entre outros), desestimulando seu consumo.
Desoneração das Exportações
A reforma assegura a desoneração total das exportações (princípio do destino), eliminando a exportação de tributos e fortalecendo a competitividade internacional do Brasil.
Transparência e Cobrança “por fora”
O novo sistema determina que os impostos sejam destacados nas notas fiscais (cobrança por fora), permitindo ao consumidor e às empresas conhecerem o valor exato da carga tributária incidente (princípio da transparência).
Viés Social: Cesta Básica e Cashback
Alíquota zero para produtos da Cesta Básica Nacional, a ser definida por lei complementar.
Cashback (devolução) de parte do imposto pago para famílias de baixa renda, promovendo justiça fiscal.
Período de Transição: A implementação do IVA Dual será gradual e longa, estendendo-se até 2033:
Período Ação
2026 Início da cobrança da CBS e IBS com alíquotas de teste (0,1% cada);
2027 Extinção progressiva do IPI (exceto ZFM). A CBS entra em vigor, e PIS/COFINS são extintos;
2029–2032 Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, e aumento da alíquota de IBS;
2033 Extinção completa do sistema atual (ICMS e ISS).
O novo sistema tributário estará plenamente implementado.
A Reforma Tributária brasileira, implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares de 2025, estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo.
O objetivo central é substituir a complexa estrutura de impostos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) por um IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de criar o Imposto Seletivo (IS).
Para o agronegócio — setor vital para o PIB, emprego e exportações — essa mudança combina simplificação formal e maior não-cumulatividade com a necessidade de ajustes operacionais e planejamento fiscal rigoroso.
Novo Paradigma Tributário: IBS, CBS e Não-Cumulatividade Plena
A principal mudança estrutural é a adoção do IBS (competência compartilhada: Estados/Municípios/DF) e da CBS (competência da União), que incidem de forma não-cumulativa plena.
Não-Cumulatividade Ampla (Crédito Financeiro):
Permite a apropriação de crédito sobre bens de capital e em todas as etapas da cadeia de valor, visando a neutralidade e a menor distorção econômica.
Transição e Operacionalização: A transição se inicia em 2026 como “ano de testes”.
Exige a adequação de documentos fiscais (NF-e, NFS-e, etc.) para o destaque de IBS/CBS.
Demanda investimento em sistemas ERP e parametrização de cadastros (NCM/NBS).
Adoção futura da tecnologia split payment (pagamento dividido) para automatizar o recolhimento.
Regimes Específicos e Tratamento Favorecido para o Agro
A regulamentação reconhece as especificidades do agronegócio e institui regimes diferenciados cruciais para a competitividade do setor.
1. Redução de Alíquota (60%)
Produtos Beneficiados - Redução de 60% da alíquota somada de IBS/CBS para:
Produtos in natura (agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais).
Insumos agropecuários essenciais listados em anexo (fertilizantes, defensivos, sementes, rações, etc.).
Impacto: Funciona como um mecanismo para evitar o repasse inflacionário sobre custos e alimentos, mantendo a neutralidade do sistema e a segurança alimentar.
2. Diferimento
O que é: Hipóteses de diferimento para o fornecimento e a importação de insumos.
Impacto: Postergamento do recolhimento do imposto, o que mitiga a pressão sobre o capital de giro de produtores e cooperativas.
3. Produtor Rural Não Contribuinte e Crédito Presumido
Regra Geral: Pessoas físicas e jurídicas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões (e o produtor integrado) podem optar por não se submeter ao IBS/CBS.
Crédito Presumido: O adquirente (sujeito ao regime regular) que compra de um produtor rural não contribuinte tem direito a um crédito presumido.
Impacto: Essa regra é fundamental para preservar a não-cumulatividade em toda a cadeia, evitando que a falta de destaque do imposto na origem gere acúmulo de tributo na etapa seguinte (indústria/comércio).
O Imposto Seletivo (IS): O Ponto de Incerteza
O Imposto Seletivo (IS), destinado a onerar bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, é o elemento de maior incerteza regulatória para o setor.
Risco Potencial: Parte do debate setorial aponta o risco de enquadramento de defensivos e fertilizantes na incidência do IS, o que elevaria significativamente os custos.
Atenuantes na Regulamentação: O regulamento busca cristalizar o tratamento favorecido a insumos essenciais, prevendo a redução de 60% e o diferimento para insumos registrados no MAPA e listados em NCMs específicos.
Ação Estratégica: A calibração final exige advocacy técnico e acompanhamento regulatório permanente das associações setoriais.
Desafios e Oportunidades na Transição
Desafios Críticos
Capital de Giro: O risco de recolhimento do imposto antes da compensação exige renegociação de prazos e gestão otimizada de estoques e ciclos financeiros.
Curva Tecnológica: Necessidade de investimentos em sistemas ERP, capacitação de equipes fiscais/contábeis e integração com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Risco Regulatório do IS: Dependência de definições técnicas e balizas ambientais/sanitárias para evitar oneração indevida.
Oportunidades
Eficiência e Transparência: A não-cumulatividade ampla facilita a auditoria, a alocação de custos e a comparabilidade entre os elos da cadeia.
Estabilidade de Custos: A redução estrutural de alíquotas em insumos e alimentos ajuda a conter pressões inflacionárias.
Planejamento Fiscal: A combinação da opção de regime (contribuinte vs. não contribuinte), crédito presumido e diferimento cria alavancas de planejamento para diferentes perfis de operação (produtor independente, cooperativa, agroindústria).
Segurança Jurídica: A padronização nacional reduz disputas interestaduais e inseguranças de convênios.
Ações Essenciais para uma Transição Bem-Sucedida
A reforma é uma reengenharia de incentivos que exige rigor contábil e de dados. A transição bem-sucedida no agronegócio requer um programa integrado focado em:
Mapeamento e Classificação: Revisão de operações e NCM/NBS.
Sistemas e Documentos: Adequação de ERPs, documentos fiscais e compliance com novos layouts de obrigações acessórias.
Contratos e Preços: Revisão de contratos (integração, barter, fornecimento) e políticas de preço (cost-plus).
Controle de Créditos: Parametrização para distinguir alíquotas (padrão vs. reduzida), operações diferidas e aquisições de não contribuintes (crédito presumido).
Governança do IS: Acompanhamento regulatório constante para mitigar riscos do Imposto Seletivo.
Introdução
O Brasil reafirma sua posição como maior produtor e exportador de café do mundo, responsável por cerca de 40% da oferta global. Em 2025, o setor cafeeiro vive um cenário paradoxal: safra recorde para o conilon, retração no arábica devido à bienalidade negativa e condições climáticas adversas, além de forte volatilidade nos preços internacionais. Este artigo analisa os principais fatores que moldam o mercado brasileiro de café em 2025, destacando produção, dinâmica de preços e os impactos das mudanças climáticas sobre a cafeicultura. [aegro.com.br], [noticiasag...las.com.br]
1. Safra 2025: Recorde histórico para o Conilon
Segundo o 4º Levantamento da Conab, a produção brasileira de café em 2025 atingiu 56,5 milhões de sacas de 60 kg, crescimento de 4,3% em relação a 2024, mesmo em ano de bienalidade negativa para o arábica. Esse resultado é o terceiro maior da série histórica, impulsionado pelo desempenho excepcional do café conilon (robusta), cuja produção alcançou 20,8 milhões de sacas, um aumento de 42,1% frente ao ciclo anterior — novo recorde nacional. [noticiasag...las.com.br], [gazetamt.com.br]
O café arábica, por outro lado, registrou queda de 9,7%, totalizando 35,76 milhões de sacas, reflexo da bienalidade negativa e da seca prolongada em regiões como Minas Gerais e São Paulo. Ainda assim, a produtividade média nacional subiu para 30,4 sacas/hectare, sustentada pelo vigor das lavouras de conilon. [diariodoco...cio.com.br]
2. Preços voláteis e dinâmica de mercado
O mercado de café em 2025 é marcado por forte volatilidade. Após altas históricas em 2024, os preços do arábica e do robusta oscilaram intensamente ao longo do ano. Em agosto, o indicador Cepea apontou valorização de 31% para o arábica e 49% para o robusta, impulsionada por estoques globais baixos e incertezas climáticas. Nas bolsas internacionais, o arábica chegou a acumular alta de 39% no mês, enquanto o robusta disparou 47,7%, antes de sofrer correções. [portaldoag...cio.com.br]
Apesar das altas pontuais, analistas projetam queda nos preços até o final de 2025, com expectativa de recuo de 30% para o arábica e 28% para o robusta, à medida que a oferta global se normaliza e a demanda se ajusta aos preços elevados. A mediana das previsões indica o arábica a US$ 2,95/lbp e o robusta a US$ 4.200/tonelada no encerramento do ano. [cnnbrasil.com.br]
3. Desafios climáticos: seca, calor e geadas
As mudanças climáticas permanecem como o maior risco estrutural para a cafeicultura brasileira. Em 2025, eventos extremos — estiagens prolongadas, ondas de calor e geadas localizadas — comprometeram a produtividade do arábica e aumentaram os custos de manejo. Pesquisas indicam que secas que antes ocorriam a cada dez safras podem se tornar mais frequentes, elevando a vulnerabilidade do setor. Além da redução de volume, o estresse hídrico e térmico afeta a qualidade do grão, prejudicando cafés especiais e reduzindo valor agregado. [revistacaf...ura.com.br], [urbanacaipira.com.br]
Para mitigar esses impactos, produtores têm investido em irrigação eficiente, manejo do solo e tecnologias de monitoramento climático. Sistemas inteligentes de irrigação podem aumentar a produtividade em até 11 sacas/hectare, enquanto práticas regenerativas melhoram a retenção de água e a resiliência das lavouras. [urbanacaipira.com.br]
4. Exportações e perspectivas globais
Apesar da redução no volume embarcado — 34,2 milhões de sacas entre janeiro e outubro (-17,8%) —, o Brasil registrou recorde histórico em receita, com US$ 12,9 bilhões em exportações até outubro, impulsionado pela alta dos preços internacionais. O estoque mundial no início da safra 2025/26 é o mais baixo dos últimos 25 anos, o que deve manter suporte aos preços no curto prazo, mesmo diante da expectativa de aumento na produção global. [canalrural.com.br]
Conclusão
O mercado de café brasileiro em 2025 reflete um equilíbrio delicado entre produção robusta, volatilidade de preços e desafios climáticos crescentes. A safra recorde de conilon reforça a resiliência do setor, mas a vulnerabilidade do arábica às variações climáticas exige estratégias adaptativas urgentes. Para manter competitividade, será essencial investir em tecnologia, irrigação, manejo sustentável e diversificação, garantindo não apenas volume, mas também qualidade e estabilidade econômica em um cenário global cada vez mais incerto.
Introdução
O sistema tributário brasileiro é reconhecido como um dos mais complexos do mundo, composto por uma multiplicidade de tributos, regimes diferenciados e constantes alterações legislativas. Nesse cenário, o planejamento tributário assume papel estratégico para empresas que buscam eficiência fiscal, redução de riscos e crescimento sustentável. Mais do que uma prática contábil, trata-se de uma ferramenta de gestão que integra aspectos jurídicos, econômicos e operacionais, permitindo decisões seguras e competitivas.
1. Conceito e fundamentos jurídicos
Planejamento tributário é a organização prévia das operações empresariais com o objetivo de adotar, de forma lícita, a alternativa menos onerosa em matéria fiscal. Fundamenta-se no princípio da legalidade (art. 150 da Constituição Federal) e na liberdade de iniciativa, garantindo ao contribuinte o direito de estruturar seus negócios para reduzir a carga tributária, desde que não haja violação à lei. É importante distinguir:
Elisão fiscal lícita: redução de tributos por meios legais.
Evasão fiscal: conduta ilícita, caracterizada por fraude ou omissão.
Planejamento abusivo: uso de estruturas artificiais, sujeito a normas antielisivas.
2. Objetivos estratégicos
O planejamento tributário vai além da economia imediata de impostos. Seus principais objetivos incluem:
Otimização da carga tributária: escolha do regime adequado (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional).
Previsibilidade financeira: mitigação de impactos decorrentes de mudanças legislativas e jurisprudenciais.
Compliance e governança: redução de contingências fiscais e fortalecimento da imagem institucional.
Aproveitamento de incentivos: utilização de benefícios fiscais setoriais, regimes especiais e créditos tributários.
3. Principais instrumentos
Entre as práticas mais relevantes, destacam-se:
Análise de regime tributário: avaliação do enquadramento mais vantajoso considerando faturamento, margem e estrutura de custos.
Gestão de créditos: aproveitamento de créditos de PIS/Cofins, ICMS e, futuramente, IBS/CBS no contexto da Reforma Tributária.
Reorganização societária: fusões, cisões e incorporações com foco em eficiência fiscal.
Planejamento internacional: estratégias para operações de importação, exportação e tributação de lucros no exterior.
Compliance digital: adequação às obrigações acessórias eletrônicas e integração com sistemas de fiscalização.
4. Impactos econômicos e oportunidades
Empresas que adotam planejamento tributário estruturado obtêm redução significativa da carga fiscal, liberando recursos para investimentos em inovação, expansão e competitividade. Além disso, a prática contribui para resiliência financeira, especialmente em cenários de volatilidade econômica e mudanças regulatórias, como a Reforma Tributária, que introduz o IBS e a CBS. A transição para um sistema de IVA dual reforça a necessidade de revisão das estratégias fiscais, considerando novos critérios de não-cumulatividade e regimes diferenciados.
5. Desafios e riscos
Apesar dos benefícios, o planejamento tributário exige rigor técnico e atualização constante, sob pena de autuações e penalidades. O uso inadequado de estruturas artificiais ou a adoção de práticas abusivas pode configurar fraude à lei, sujeitando a empresa a sanções administrativas e criminais. Por isso, é imprescindível que o planejamento seja conduzido por profissionais especializados, com suporte jurídico e contábil integrado.
Conclusão
O planejamento tributário é um pilar estratégico da gestão empresarial, capaz de transformar a complexidade fiscal em vantagem competitiva. Ao otimizar custos e assegurar conformidade legal, as organizações criam condições para crescimento sustentável, inovação e longevidade no mercado. Em um cenário de reformas e digitalização, investir em planejamento tributário não é apenas uma escolha inteligente — é uma necessidade para empresas que desejam prosperar.
Introdução
O sistema tarifário brasileiro passou por uma importante correção normativa e regulatória após anos de controvérsia envolvendo a cobrança indevida de tributos nas contas de energia elétrica. Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo (Termo de Conciliação) que validou o mecanismo de devolução aos consumidores dos valores pagos a mais em razão da inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme previsto na Lei nº 14.385/2022. A decisão, somada à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelece um marco relevante para a proteção do consumidor e para a governança tarifária no setor elétrico.
1. Contexto da Cobrança Indevida (A "Tese do Século")
A controvérsia teve origem na prática de incluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições federais PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica.
Em março de 2017 (com trânsito em julgado em 2021), o STF, no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral (a "Tese do Século"), declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão gerou o direito à restituição dos valores.
No setor elétrico, as distribuidoras de energia, por serem as contribuintes de direito das contribuições (PIS/Cofins), pleitearam o crédito tributário. Contudo, como o encargo financeiro foi suportado pelos consumidores, a Lei nº 14.385/2022 foi editada para determinar que esses créditos obtidos pelas distribuidoras fossem obrigatoriamente repassados aos consumidores. A forma de devolução desses valores aos consumidores permaneceu indefinida até a edição da Lei, que atribuiu à Aneel a competência para operacionalizar o ressarcimento por meio de descontos tarifários.
2. Decisão do STF: Validação do Mecanismo de Repasse
Em junho de 2023, no âmbito da ADI 7175 e ADPF 993, o STF homologou um Termo de Conciliação que pôs fim às ações que questionavam a Lei nº 14.385/2022 e fixou os seguintes parâmetros sobre o repasse:
Validade do Mecanismo de Repasse: Reconhecimento de que a devolução se insere no âmbito da política tarifária e que o mecanismo de repasse não compromete o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. O mecanismo é considerado uma forma legítima de devolução.
Prazo Prescricional: O prazo de 5 anos (regra geral aplicável em face da Fazenda Pública) é o mais aplicável para que consumidores pleiteiem judicialmente valores não devolvidos administrativamente, a partir da efetiva restituição às distribuidoras ou da homologação da compensação tributária.
Deduções Permitidas: Autorização para que as concessionárias deduzam, do montante a ser repassado, os tributos incidentes sobre a restituição (IRPJ e CSLL) e os honorários advocatícios específicos pagos para obter os créditos tributários.
3. Regulamentação da Aneel: Metodologia de Devolução Tarifária
Em junho de 2022 (com ajustes posteriores), a Aneel, por meio da Resolução Normativa nº 1.035/2022 (e dispositivos complementares), definiu a metodologia definitiva para o repasse dos valores aos consumidores:
Forma de Devolução: O ressarcimento é realizado por meio de descontos difusos (não individualizados) nas tarifas, aplicados ao longo de, no mínimo, 12 meses, beneficiando todos os consumidores atendidos pela distribuidora.
Correção Monetária: Os valores são atualizados pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), garantindo que o poder de compra do crédito seja preservado até o repasse.
Transparência: A devolução deve ser identificada de forma clara nas faturas de energia elétrica. As distribuidoras devem informar à Aneel os montantes e ajustes com antecedência mínima de 45 dias antes da Revisão Tarifária Periódica (RTP) ou Reajuste Tarifário Anual (RTA).
4. Impacto Financeiro e Social
O impacto econômico da medida é expressivo, com estimativas de que R$ 60 bilhões em tributos cobrados indevidamente serão devolvidos aos consumidores. O repasse contribui diretamente para a redução das tarifas e para o alívio financeiro de milhões de residências e empresas.
Os valores são repassados gradualmente, sendo que uma parte significativa já foi ou está sendo restituída às distribuidoras, o que tem reflexo direto nos processos de reajuste e revisão tarifária anuais.
5. Direitos dos Consumidores
Restituição Automática: Não é necessário ingressar com ação judicial para receber os descontos, pois a devolução é feita diretamente nas tarifas por meio da aplicação do Fator de Repasse (FR), beneficiando automaticamente todos os consumidores da área de concessão.
Ações Judiciais: Cabíveis apenas para períodos não contemplados administrativamente pelo repasse ou para questionar falhas e inconsistências no montante repassado, respeitando-se o prazo prescricional de cinco anos.
Conclusão
A homologação do acordo pelo STF e a regulamentação da Aneel representam um avanço significativo na proteção do consumidor e na transparência tarifária. Além de corrigir uma distorção histórica, o mecanismo de devolução reforça a importância da governança regulatória e da segurança jurídica no setor elétrico. Para empresas e consumidores, o momento exige atenção às regras de repasse e aos prazos, garantindo que os direitos sejam plenamente exercidos.